Prefeito sanciona lei que orienta o funcionamento da Procuradoria do Município
Por Marketing, postado em 21/01/2013
![Prefeito Juninho sanciona a Lei nº 4.964/2013 que dispõe sobre o funcionamento da Procuradoria Geral do Município.FOTO: Semco / Claudio Postay](http://www.cariacica.es.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/procuradoria_capa.jpg)
Prefeito Juninho sanciona a Lei nº 4.964/2013 que dispõe sobre o funcionamento da Procuradoria Geral do Município.FOTO: Semco / Claudio Postay
Preenchendo 23 anos de lacuna legislativa, o prefeito Geraldo Luzia Júnior, o Juninho, sanciona a Lei nº 4.964/2013, que dispõe sobre o funcionamento da Procuradoria Geral do Município (PGM), instituição permanente e essencial ao exercício da função administrativa e da atuação na defesa judicial de Cariacica.
A Lei Orgânica do Município, uma espécie de manual de instruções de como deve funcionar o poder público cariaciquense, diz em seu artigo 100 que a Procuradoria deve ser regida por lei própria, que não tinha sido elaborada até então.
A Lei sancionada torna a PGM mais organizada, eficiente e dinâmica; e dispõe sobre os critérios de funcionamento interno, os deveres e obrigações dos procuradores. Além disso, merece destaque a criação do Conselho Superior da Procuradoria Geral. “Apenas os municípios que possuem um quadro de funcionários de carreira conseguem criar um órgão consultivo dessa importância”, destaca o presidente da Associação de Procuradores Municipais, Dr. Marcos Wyatt.
Segundo ele, o órgão é deliberativo e tem a função de analisar questões técnicas do Direito no dia a dia da administração pública, assessorando o prefeito em tomadas de decisões que requerem parecer jurídico-legal.
“Esse é um grande avanço institucional alcançado por Cariacica. É importante frisar que o Conselho prima pela defesa do interesse público municipal e presta orientações aos gestores”, diz Wyatt.
A Procuradoria Geral do Município é responsável, em toda a sua plenitude, pela defesa de interesses da municipalidade em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica, ressalvadas as competências das entidades da administração indireta, sob a égide dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Texto: Brunella França
Jornalista responsável: Evandro Costalonga