Procuradoria promove palestra sobre novas regras para convênios
Por Marketing, postado em 10/10/2014
Fotos Claudio Postay
![IMG_3774 copy](http://www.cariacica.es.gov.br/wp-content/uploads/2014/10/IMG_3774-copy-300x200.jpg)
Servidores do município lotaram o auditório da Prefeitura para tirar dúvidas sobre a lei 13.019/2014
Mais transparência nos contratos do poder público. A Procuradoria Geral de Cariacica realizou, nesta quinta (9), uma palestra sobre as mudanças entre convênios entre poder público e entidades da sociedade civil, a partir da lei 13.019/2014. Agora, as parcerias entre os dois setores serão realizadas por meio de chamamento público, com processos seletivos entre as instituições interessadas em concorrer às propostas.
Especialista nesta área, o procurador municipal da Serra, Ricardo Maulaz, explicou as novas regras e tirou dúvidas dos servidores de todas as secretarias municipais. O encontro aconteceu no auditório da Prefeitura Municipal de Cariacica. "O objetivo é evitar favorecimentos de terceiros para a realização de serviços", afirma.
Considerado um marco regulatório das organizações da sociedade civil, a lei foi publicada no Diário Oficial da União em agosto de 2014 e teve um prazo de transição de 90 dias. Segundo o procurador do município de Cariacica, Edinaldo Ferraz, esta é mais uma ação para orientar os servidores. "Esta regulamentação é muito importante para a transparência no poder público. Convidamos o Maulaz, que é perito na área, para tirar algumas dúvidas, mas vamos continuar dando apoio às secretarias a fim de esclarecer o servidor", contou.
Entenda a lei:
A lei 13.019/ 2014 tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos. Ou seja, as parcerias serão estabelecidas de forma mais ampla, abrindo espaço para que outras entidades participem do processo de seleção para a realização do serviço.
Para a celebração das parcerias previstas nesta Lei, a administração pública deverá lançar editais especificando o quanto pretende investir, qual serviço deverá ser realizado, o objetivo do convênio, datas, prazos, condições e locais das propostas. Os projetos serão analisados e fiscalizados por comissões de técnicos do setor.
A lei pode ser consultada na integra neste link.