Procon de Cariacica orienta para cobrança irregular da taxa de desperdício
Por Isabela Campanha, postado em 16/09/2015
Fotos Divulgação
Você já precisou pagar por eventuais sobras da refeição? O que poucos consumidores têm ciência é que a cobrança da taxa de desperdício pelos restaurantes, bares e estabelecimentos do ramo, principalmente em rodízios, configura uma prática abusiva, sem autorização legal.
A cobrança, adotada de maneira recorrente pelos estabelecimentos, afeta diretamente o direito garantido ao consumidor. Nos rodízios de comida japonesa, por exemplo, os estabelecimentos cobram pelas sobras de peças deixadas no prato, precisando desembolsar cerca de R$2,00 por peça. Ou ainda em recintos de self-service, pela sobra de alimentos, sendo que o já pagou pela refeição inteira.
Sendo assim, a prática fere o Código de Defesa do Consumidor, conforme o artigo 39, que caracteriza a cobrança como vantagem excessiva ao fornecedor, sujeito a multa com o descumprimento. O Coordenador Especial de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon de Cariacica, Renan Potão de Jesus, explica que os estabelecimentos agem de má-fé com os consumidores, que, muitas vezes, por falta de informação a respeito da ilegalidade driblam os clientes.
Embora seja prudente avisos e informativos nos estabelecimentos estimulando o consumidor evitar desperdício de alimentos, com o consumo consciente, punir o consumidor na cobrança acarreta medida indevida. Portanto, os consumidores precisam ficar atentos às atitudes dos fornecedores e denunciar aos órgãos de proteção do consumidor, para auxiliar no trabalho de fiscalização e coibir a cobrança do desperdício.
Serviço:
Procon Municipal de Cariacica
Atendimento: Segunda a sexta, das 9h às 17h.
Endereço: Rua João Lopes Rogério, nº6, Edifício Christi, 2º andar, Campo Grande.
Telefones: 3354-5509 e 3354-5512.