Procon de Cariacica orienta consumidores para as compras no volta às aulas
Por Lucas Santos, postado em 16/01/2020
Fotos Divulgação
O ano letivo de 2020 está próximo do início e há uma preocupação maior dos pais com a aquisição do material escolar. Pensando em facilitar a hora da compra, o Procon de Cariacica separou algumas dicas para que os pais não gastem demais comprando materiais desnecessários ou com custos elevados.
Fique atento às orientações do Procon Municipal:
• Cuidado ao comprar com vendedores ambulantes. O preço pode ser menor, mas não há emissão de nota fiscal e, muitas vezes, os produtos não possuem certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro);
• Para economizar, é preciso pesquisar. É recomendável selecionar pelo menos três estabelecimentos e fazer pesquisa de preços. A variação pode passar de 300%;
• A escola não pode solicitar a compra de materiais de uso coletivo, como os de higiene e limpeza ou cobrar taxas para suprir despesas com água, luz e telefone. Ela também é proibida de exigir a aquisição de produtos de marca específica e determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado;
• O produto mais sofisticado nem sempre é o de melhor qualidade ou o mais adequado para a faixa etária da criança;
• De modo geral, materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados apresentam preços mais elevados.
Ainda de acordo com o Procon, a Lei 9.870/99 estabelece os materiais que podem e não podem ser cobrados pela instituição de ensino.
As unidades de ensino não podem cobrar por materiais de uso coletivo, tais como:
• álcool;
• algodão;
• canetas para lousa/giz;
• grampeador;
• pratos descartáveis;
• sabonetes;
• toner;
• papel higiênico;
• papel ofício;
• grampos para grampeador;
• lenços descartáveis e materiais para higiene pessoal
• remédios;
• produtos de marca
• cola quente;
• materiais de limpeza
Os materiais que podem ser exigidos são aqueles de uso pessoal do aluno, os que serão efetivamente utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno, tais como:
• pincel;
• massinha de modelar;
• giz de cera;
• papel sulfite;
• tubo de cola;
• caixa de lápis de cor;
• cadernos;
• livro de história infantil para a idade específica.
• lápis
• apontador;
• caneta hidrográfica;
• tesoura sem ponta;
• massinha;
• jogo de letras em madeira;
• tinta guache;
• pincel
• revistas para recorte;
• jogo educativo de acordo com a idade da criança;
• papel crepom;
• livro de história infantil, com indicações próprias para a idade.
A assessora jurídica de defesa do consumidor, Daniela Barroso, alerta que as quantidades exigidas devem ser coerentes com o que será praticado durante o ano letivo. "Os pais devem estar atento às listas que as escolas fornecem pois os materiais em grandes quantidades, desproporcional a utilização do aluno, também são proibidos", relata.
Os consumidores que se sentirem lesados ou que tenham dúvidas quanto a lista de material escolar, podem entrar em contato com o Procon de Cariacica através do telefone 3354-5518 ou pela Ouvidoria Municipal no 162.