Programa Família Acolhedora: uma missão que passa de mãe para filha
Por Joviana Venturini, postado em 11/02/2025
Fotos Claudio Postay
Edilza Evangelista dos Anjos, 41 anos, está bastante acostumada a se envolver em causas sociais. Há três anos e meio, ela participa do Família Acolhedora, da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas). Em sua casa, a frase que diz “a palavra convence, o exemplo arrasta” é levada ao pé da letra. A filha dela, Thaís, também começou a participar do programa, que é referência no Estado há 13 anos.
“O programa é voltado para moradores de Cariacica e prioriza o bem-estar das crianças e adolescentes que tiveram como medida protetiva o afastamento da família de origem, organizando o convívio em residência de famílias do município e garantindo a experiência de vida em comunidade”, disse a secretária de Assistência Social, Danyelle Lirio.
Esse convívio tem sido uma constante na casa da Edilza, que é pastora e já recebeu 12 crianças, nos 3,5 anos que participa do programa. Ela acolhe sempre grupo de irmãos e desta vez está cuidando das irmãs A., 4 anos, e B, de 2 anos. Já a filha dela está com C., de 8 meses, que é irmã das outras meninas.
Edilza conta que cuidar de crianças dentro do programa é uma experiência transformadora, não só para as crianças como para ela também. “O Família Acolhedora foi uma coisa que eu nunca tinha visto, totalmente diferente. Achei um plano divino. E eu me sinto bem fazer parte, principalmente por saber que eu posso fazer alguma coisa pra amenizar a dor de outra e participar de uma transformação da vida de uma criança”, destacou. Aloésio Domingos, marido da pastora, concorda que poder participar do programa é muito recompensador: “Estou amando a experiência”.
Novos sonhos
Já na opinião de Thaís, a própria vida passa por uma transformação com a chega das crianças. Ela convivia em casa com crianças que a mãe acolhia, e depois que se casou também passou a ser Família Acolhedora. “Muda a vida da gente para melhor. Eu, por exemplo, antes não pensava em filho. Depois da chegada das crianças eu já passei a sonhar com isso. É um projeto de beneficia os dois lados. Patrick Nunes Batista, 30 anos, marido da jovem, complementa: “Ensinamos a elas o verdadeiro amor de uma família”.
Paras as meninas e meninos que são acolhidos, os benefícios são visíveis. A bebê de oito meses engordou mais de dois quilos, e está sentando sozinha. Já as duas menina maiores estão mais sociáveis, falantes e viraram “boas de garfo”. “Elas não comiam quase nada e hoje comem até jiló e quiabo”, comemorou Edilza.
Objetivos
• Acolher crianças e/ou adolescentes com faixa etária de 0 a 18 anos em famílias acolhedoras por um ano, podendo ser renovado por mais um ano, de acordo com decisão judicial.
• Propiciar o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária.
Quem pode participar?
• Morador de Cariacica por, no mínimo, dois anos.
• Ter entre 25 e 60 anos de idade.
• Ter a autorização e a colaboração de todos os membros da família.
• Não estar no cadastro de adoção.
• Não possuir pendência judicial.
• Ter interesse e disponibilidade para atender crianças e/ou adolescentes acolhidos.
• Parecer favorável da equipe técnica do Programa Família Acolhedora.
Como participar?
• Encaminhar a ficha de cadastro preenchida para o e-mail [email protected].
• Clique aqui e baixe a ficha de cadastro.
• Fazer contato com o programa pelo telefone 3354-5562.
• Aguardar contato da equipe.
Documentos necessários
• Cópia da carteira de identidade.
• Cópia do CPF.
• Cópia da certidão de nascimento e/ou casamento.
• Cópia do comprovante de residência atual.
• Cópia de comprovante de residência que certifique dois anos ou mais de moradia no município.
• Certidão cível e criminal negativa.
• Atestado de sanidade física e mental.
• Declaração da Vara da Infância e Juventude informando que o candidato não está no cadastro de adoção.
• Se o postulante a Família Acolhedora for casado ou estiver na constância de união estável será exigida também a apresentação dos documentos pessoais relativos ao cônjuge ou companheiro.
Subsídio financeiro
• Cada família que acolher uma criança e/ou adolescente receberá um auxilio financeiro mensal segundo a Lei. Nº 5.921 de 18/09/2018.
Condição para permanência no Família Acolhedora
• Acesso da criança e/ou adolescente à rede de ensino.
• Frequência assídua nas atividades do programa.
• Atendimento às convocações realizadas pela equipe técnica do programa e pelo Poder Judiciário.
• Continuar residindo no município de Cariacica.