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Cadastro para Apadrinhamento Afetivo e Família Acolhedora pela internet

A coordenação de Acolhimento Institucional, da secretaria de Assistência Social do município (Semas), busca dar maior visibilidade e adesão a dois serviços de Alta Complexidade desenvolvidos pela secretaria: o programa Família Acolhedora e o projeto de Apadrinhamento Afetivo. Para isso, já estão disponíveis no site da prefeitura (www.cariacica.es.gov.br, no link da secretaria de Assistência Social) informações sobre o programa e o projeto. A pessoa interessada pode realizar o cadastro para participar como padrinho ou família acolhedora de crianças e adolescentes atendidos nos abrigos municipais. Segundo o coordenador de Acolhimento Institucional da Semas, Valdecy Mindas, a iniciativa tem o objetivo de aumentar a visibilidade das ações e captar novos padrinhos e famílias acolhedoras para crianças e adolescentes em acolhimento institucional (abrigos) na cidade. Depois de acessar o site da prefeitura, o interessado deve clicar no link “Secretarias I”, depois em “Assistência Social” e, em seguida, em “Serviço de Acolhimento Institucional e Familiar”, onde há informações que permitirão entender o funcionamento do Família Acolhedora e do Apadrinhamento Afetivo, e como se candidatar. Família Acolhedora O programa Família Acolhedora é uma das modalidades de acolhimento à criança e ao adolescente que tiveram como medida protetiva o afastamento da família de origem, sendo definido como um serviço que organiza o acolhimento na residência de famílias das comunidades do município. A lei municipal que respalda o Programa é a 4.917, de 26 de março de 2012. Os objetivos do programa são propiciar o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária; e acolher crianças e/ou adolescentes com faixa etária de zero a 18 anos em famílias acolhedoras. O período é de um ano, podendo ser renovado por mais um ano, de acordo com decisão judicial. Cada família que acolhe uma criança ou adolescente recebe subsídio financeiro mensal no valor de um salário mínimo. A partir da segunda criança, a família recebe suplementação de 50% do salário mínimo para cada uma, limitado a três crianças acolhidas na família, salvo os casos de grupos de irmãos. São condições para permanência no programa Família Acolhedora o acesso da criança/adolescente à rede de ensino; a frequência assídua nas atividades do programa; o atendimento às convocações realizadas pela equipe técnica do programa e pelo Poder Judiciário; e continuar residindo no município de Cariacica. Apadrinhamento Afetivo O projeto Apadrinhamento Afetivo foi instituído no país em 2002, pelo projeto Aconchego – apoio à convivência familiar e comunitária –, em parceria com as instituições de acolhimento e Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal e a participação da sociedade civil. Em Cariacica, chegou em 2008, pela Vara da Infância e Juventude. Em 2011, foi implementado pelo município. O projeto visa a cumprir o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que preconiza o direito à convivência familiar e comunitária. O projeto busca oferecer experiências afetivas às crianças, a partir dos sete anos, e aos adolescentes que estão resguardados por medidas de proteção nos abrigos, com poucas chances de adoção. Apadrinhar afetivamente é contribuir para o desenvolvimento de uma criança ou adolescente que necessita de referências familiares, envolvendo o cuidar, dar afeto, orientar, estimular nos estudos, proporcionar momentos de lazer e impor limites. O apadrinhamento não implica vínculo jurídico de guarda, tutela ou adoção. Serviço Programa Família Acolhedora e projeto Apadrinhamento Afetivo Informação e cadastro pelo site: - www.cariacica.es.gov.br, no link da Secretaria de Assistência Social Informação e cadastro na secretaria de Assistência Social: - Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. - Endereço: av. Ministro Eurico Salles, 16, Campo Grande (próximo ao Hospital São Francisco) - Informações: 3346-6321 e pelo e-mail [email protected] Projeto Apadrinhamento Afetivo Requisitos: - Idade mínima de 18 anos; - 16 anos de diferença de idade entre o padrinho/madrinha e o afilhado; - Desejar e ter disponibilidade para proporcionar experiências novas para uma criança/ adolescente. - Ser sensível às necessidades das crianças em acolhimento institucional (abrigos) - Preferencialmente ser morador de Cariacica. Documentação Necessária: - Cópia da carteira de identidade ou CNH - Cópia do CPF - Cópia do comprovante de residência - Atestado de antecedentes criminais Programa Família Acolhedora Requisitos: - Ser morador de Cariacica por, no mínimo, dois anos; - Ter de 25 a 60 anos de idade; - Ter a autorização e a colaboração de todos os membros da família; - Ter interesse e disponibilidade para atender a criança e/ou adolescentes acolhido. Documentação necessária: - Cópia da carteira de identidade; - Cópia do CPF; - Cópia da certidão de nascimento ou de casamento; - Cópia do comprovante de residência; - Comprovante de mais de dois anos de residência no município (exceto famílias extensas e de origem); - Certidão negativa de antecedentes criminais; - Atestado de sanidade física e mental. Informações Adicionais: Texto: Evandro Costalonga Jornalista responsável: Marcelo Pereira