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Procon de Cariacica orienta consumidores para as compras no volta às aulas

O ano letivo de 2020 está próximo do início e há uma preocupação maior dos pais com a aquisição do material escolar. Pensando em facilitar a hora da compra, o Procon de Cariacica separou algumas dicas para que os pais não gastem demais comprando materiais desnecessários ou com custos elevados.Fique atento às orientações do Procon Municipal: • Cuidado ao comprar com vendedores ambulantes. O preço pode ser menor, mas não há emissão de nota fiscal e, muitas vezes, os produtos não possuem certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro); • Para economizar, é preciso pesquisar. É recomendável selecionar pelo menos três estabelecimentos e fazer pesquisa de preços. A variação pode passar de 300%; • A escola não pode solicitar a compra de materiais de uso coletivo, como os de higiene e limpeza ou cobrar taxas para suprir despesas com água, luz e telefone. Ela também é proibida de exigir a aquisição de produtos de marca específica e determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado; • O produto mais sofisticado nem sempre é o de melhor qualidade ou o mais adequado para a faixa etária da criança; • De modo geral, materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados apresentam preços mais elevados. Ainda de acordo com o Procon, a Lei 9.870/99 estabelece os materiais que podem e não podem ser cobrados pela instituição de ensino. As unidades de ensino não podem cobrar por materiais de uso coletivo, tais como: • álcool;• algodão;• canetas para lousa/giz;• grampeador; • pratos descartáveis;• sabonetes;• toner;• papel higiênico; • papel ofício;• grampos para grampeador;• lenços descartáveis e materiais para higiene pessoal• remédios; • produtos de marca• cola quente;• materiais de limpeza Os materiais que podem ser exigidos são aqueles de uso pessoal do aluno, os que serão efetivamente utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno, tais como: • pincel;• massinha de modelar;• giz de cera;• papel sulfite; • tubo de cola;• caixa de lápis de cor;• cadernos;• livro de história infantil para a idade específica. • lápis• apontador;• caneta hidrográfica;• tesoura sem ponta; • massinha;• jogo de letras em madeira;• tinta guache;• pincel • revistas para recorte;• jogo educativo de acordo com a idade da criança;• papel crepom; • livro de história infantil, com indicações próprias para a idade. A assessora jurídica de defesa do consumidor, Daniela Barroso, alerta que as quantidades exigidas devem ser coerentes com o que será praticado durante o ano letivo. "Os pais devem estar atento às listas que as escolas fornecem pois os materiais em grandes quantidades, desproporcional a utilização do aluno, também são proibidos", relata.  Os consumidores que se sentirem lesados ou que tenham dúvidas quanto a lista de material escolar, podem entrar em contato com o Procon de Cariacica através do telefone 3354-5518 ou pela Ouvidoria Municipal no 162.