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Saiba como solicitar a isenção do IPTU em Cariacica
Até o dia 11 de abril, aposentados, pensionistas e moradores de vias não pavimentadas podem solicitar a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em Cariacica. Além disso, o prazo para renovação do benefício também termina na data do pagamento da cota única do imposto. Os interessados devem pedir a isenção ou sua renovação por meio de formulário disponível na Central Faça Fácil ou na Central de Atendimento ao Contribuinte, na sede da Prefeitura Municipal de Cariacica. No exercício financeiro de 2016, 105 moradores de vias não pavimentadas e 886 aposentados e pensionistas foram isentos do pagamento IPTU. De acordo com a Lei Complementar 055/2015, podem solicitar a isenção os moradores cujos imóveis estão localizados em ruas não asfaltadas, desde que seja a residência do contribuinte. Além disso, o munícipe deve ter remuneração mensal de até três salários mínimos e estar em dia com os tributos municipais até o momento da solicitação. O benefício será interrompido automaticamente com a efetivação do serviço de pavimentação do logradouro. A isenção prevista não alcança débitos anteriores. Caso haja dívida, ela deverá ser quitada ou parcelada antes do requerimento. Aposentados e pensionistas também possuem direito à isenção total do IPTU e de 50% da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS). Para o desconto nesta taxa, é preciso solicitar em requerimento. Além disso, o morador proprietário de terreno individual com casa com valor venal de até R$ 23.572,37 é isento do IPTU e da TCRS automaticamente. Neste caso, apesar de o desconto ser automático, é preciso que o imóvel seja cadastrado na Prefeitura. Cota única Quem for efetuar o pagamento do IPTU deste ano deve ficar atento: o prazo para quitação da cota única ou da primeira parcela do imposto termina em 11 de abril. Neste ano, o IPTU foi atualizado conforme previsto na Lei Orgânica do Município, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), com correção de 6,58%.Quem efetuou o pagamento em cota única nos últimos cinco anos e for realizar da mesma forma em 2017, terá desconto de 15%. Nos demais casos, o desconto é de 10% para a cota única. O imposto também pode ser parcelado em 4 ou 8 vezes, dependendo do valor, sempre com parcela mínima de R$ 10. Veja o decreto 188/2016, que regulamenta os tributos municipais para o Exercício Financeiro de 2017. Confira o calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de Taxas de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos (TCRS): 11/04/2017 – Cota Única com desconto conforme o Programa “Pague em Dia, Pague Menos” 11/04/2017 – 1ª parcela 11/05/2017 – 2ª parcela 09/06/2017 – 3ª parcela 11/07/2017 – 4ª parcela 11/08/2017 – 5ª parcela 11/09/2017 – 6ª parcela 11/10/2017 – 7ª parcela 10/11/2017 – 8ª parcela Serviço: CENTRAL FAÇA FÁCIL Avenida Aloízio Santos, 500, Santo André (próximo ao Terminal de Campo Grande) Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h; sábado, das 8h às 13h PROTOCOLO GERAL Palácio Municipal, Trevo de Alto Lage Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 12h às 18h