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IPC abrirá as portas neste sábado (16) para realização do Censo Cadastral Previdenciário

Faltando menos de uma semana para o fim do Censo Cadastral Previdenciário, mais de 60% dos servidores já foram cadastrados. O serviço é sediado no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC) e o cadastro pode ser realizado de segunda a sexta, das 8h às 17h. No sábado (16), o IPC estará de portas abertas para atender aos servidores que não puderam comparecer durante a semana para realizar o cadastramento. O atendimento será das 8h às 13h. A solicitação foi realizada pelas escolas, com um calendário escolar a ser cumprido, há uma dificuldade dos professores de saírem das salas de aula para comparecerem ao Instituto. Foi pensando nisso que o atendimento será estendido para o próximo sábado. Não deixe para a última hora, o censo finaliza no dia 19 de abril e o cadastramento é obrigatório para todos os servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas. Censo O município de Cariacica foi selecionado entre diversas cidades do país para a realização do Censo Previdenciário. O objetivo é a criação, atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social, que assegura o servidor do benefício de aposentadoria, por exemplo, e ainda evita fraudes, pois as informações são armazenadas em um sistema unificado. A ação tem apoio e financiamento do Ministério da Previdência Social e do Banco Interamericano de Desenvolvimento. Serviço Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Cariacica (IPC) Serviço: Censo Cadastral Previdenciário Endereço: Av. Edgar Gonçalves, S/N, Campo Grande, Cariacica – ES Telefone: (27) 3396-7544 Ponto de referência: Subindo a rua do supermercado Carone, próximo a clínica da Samp. Confira abaixo os documentos necessários para realizar o cadastramento: Caso tenha qualquer um dos documentos desejáveis a disposição, é importante levar para o preenchimento do Censo Cadastral. *Levar cópia e original dos documentos. I – Para o Censo dos servidores ativos: – Obrigatórios 1. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); 2. CPF; 3. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência; 4. Certidão de nascimento dos dependentes; 5. PASEP/PIS/NIT; 6. CPF e Carteira de Trabalho dos dependentes/ Cônjuge – Desejáveis 1. Título de eleitor; 2. Apostila de posse (portaria); 3. Certidão de casamento; 4. Certidão de Tempo de Contribuição do INSS e/ou de outro RPPS, quando for o caso. II – Para o Censo dos pensionistas: – Obrigatórios 1. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional). 2.CPF inclusive de menores de idade; 3. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência; – Desejáveis 1. Certidão de casamento e/ou nascimento; 2. Certidão de óbito do instituidor da pensão; e 3. Número do CPF do instituidor da pensão. III – Para o Censo dos servidores aposentados: – Obrigatórios 1. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); 2. CPF; 3. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência; 4. PASEP/PIS/NIT; 5. CPF, Carteira de Trabalho e Certidão de nascimento dos dependentes/ cônjuge – Desejáveis 1. Título de eleitor; 2. Ato de concessão e publicação de aposentadoria; 3. Certidão de casamento. IV – Dos dependentes: – Obrigatórios 1. Documento de Identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento; 2. CPF. – Desejáveis 1. Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;

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