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Segunda andada do caranguejo-uçá vai de 27 de fevereiro a 05 de março

Nesta segunda-feira (27) começa mais uma andada do caranguejo-uçá. Até sábado (05 de março), está proibido capturar, manejar, transportar, armazenar, além da industrialização e da comercialização do crustáceo, bem como das partes isoladas (pinças, garras ou desfiado). A medida está prevista na portaria 12-R, de 28 de dezembro de 2016, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama). A determinação está prevista nos períodos de andada do crustáceo, conforme indicado abaixo, quando os caranguejos circulam pelos mangues com mais intensidade para se reproduzirem e, assim, ficam mais vulneráveis à captura. A proposta legitima a necessidade de recomposição natural da espécie evitando o desequilíbrio do ecossistema. Durante a andada, a Gerência de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (Semdec), atua na fiscalização e conscientização de donos de estabelecimentos e feirantes que cometem irregularidades na comercialização do animal. Quem for flagrado capturando ou comercializando o crustáceo estará sujeito às penalidades e sanções previstas na Lei 9.605/1998. Confira as datas de andada do caranguejo-uçá em 2017: 1º período: 28/01 a 04/02 2º período: 27/02 a 05/03 3º período: 28/03 a 03/04 Para denunciar irregularidades, entre em contato: Gerência Municipal de Licenciamento e Fiscalização Ambiental: 3354-5400, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h Polícia Militar Ambiental: 3636-0173

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